Pontos-chave
- Exige e-CNPJ A1 (preferencialmente) ou A3
- Assinada digitalmente pelo emissor
- Transmitida à Sefaz em tempo real
- Validada e devolvida com chave de 44 dígitos
- Obrigatória para venda PJ-PJ em grande parte dos estados
Pilar · Sistema
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) só pode ser emitida com certificado digital ICP-Brasil — geralmente e-CNPJ A1 instalado no emissor.
Sim. MEIs que emitem NF-e precisam de e-CNPJ. Quem emite apenas NFS-e via Portal Nacional pode usar o Gov.br.
Instale o e-CNPJ A1 no seu emissor (ERP, sistema próprio, emissor gratuito da Sefaz) e configure-o como certificado padrão para assinatura das notas.
Para algumas operações sim — declarações pessoais, IR, assinaturas em nome próprio e acesso ao e-CAC pessoa física.
O representante legal da empresa (sócio administrador ou procurador com poderes específicos).
Sim, para emissão de NF-e estadual, transmissão de eSocial e acesso ao e-CAC PJ.
Sim. É comum ter um A1 para o ERP e um A3 para o sócio assinar em mobilidade.
Sim, sempre que houver troca de representante legal, o novo titular precisa emitir um certificado novo.
Sim. NF-e exige assinatura com e-CNPJ ICP-Brasil (A1 ou A3).
Sim, para baixo volume. Para alto volume, ERPs e emissores especializados são mais eficientes.
Sim, na maioria dos estados, para emissão de NF-e estadual (venda PJ-PJ).
Sim. Empresas transmitem o eSocial com e-CNPJ A1 ou A3.
Sim, para transmissão da ECD, ECF, EFD-Reinf e EFD-Contribuições.
Atendimento humano, emissão em 24h e suporte completo após a entrega.