Assinaturas e ICP-Brasil
Assinatura Eletrônica: tipos, validade e quando usar cada uma
A Lei 14.063/2020 reconheceu três tipos de assinatura eletrônica no Brasil: simples, avançada e qualificada. Saber qual usar para cada documento é essencial para garantir validade jurídica sem complicar o processo.
Os três tipos de assinatura eletrônica
| Tipo | Validade | Uso típico |
|---|---|---|
| Simples | Boa para baixo risco; pode exigir prova adicional | NDA, recibos, comunicações |
| Avançada | Mais robusta; identidade verificada | Contratos B2C, propostas comerciais |
| Qualificada (ICP) | Presunção legal automática | Atos públicos, contratos críticos, petições |
Quando usar cada uma
- Simples: termos de uso, recibos internos, autorizações de baixo risco
- Avançada: contratos B2C e B2B sem necessidade de fé pública
- Qualificada: NF-e, SPED, petições, atos societários, escrituras eletrônicas
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Perguntas frequentes
Assinatura simples vale em juízo?
Pode valer, mas o ônus da prova de autoria é de quem alega. Em conflitos, a assinatura qualificada (ICP-Brasil) é praticamente incontestável.
Posso obrigar meus clientes a assinarem com ICP-Brasil?
Sim, contratualmente. Em relações com consumidor, ofereça alternativas de assinatura avançada para não criar barreira excessiva.
Por que confiar na BeeCert
A BeeCert é Autoridade de Registro credenciada ICP-Brasil, parte do Grupo BeeCont Contabilidade Digital e do ecossistema Beefy HUB. Emitimos certificados com suporte humano, atendimento consultivo e foco em segurança, conformidade e continuidade fiscal.
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